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Pela estrita observância da dignidade humana.

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Fonte: Governo do Estado de Rondônia - Brasil LANGUAGES: PORTUGUESE, SPANISH AND ENGLISH Português: PROIBIDO tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19, na forma que menciona e dá outras providências.  Faço saber que fica estabelecida a obrigatoriedade da observância da dignidade humana, dos direitos humanos, do princípio constitucional da legalidade e respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas, sendo estes o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, assim como o de ir e vir e de permanecer.  De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 475 de 10 de março de 2021 da ANVISA (BRASIL), que declara o caráter emergencial e experimental de todas as vacinas disponibilizadas em nosso país, fica garantido, em todo o território o disposto:  I - no artigo 1° do Código de Nuremberg, de 1947, especialmente, que pessoas devem exercer o livre ...